Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.829, DE 02 DE JUNHO DE 1997

Acrescenta dispositivo ao Dec. 40.787/96, que regulamenta a realização de processo avaliatório para fins de concessão do PIQ

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto n.º 40.787, de 19 de abril de 1996 passa a contar com o § 4.º, com a seguinte redação:
"§ 4.º - Os servidores abrangidos pela Lei Complementar n.º 804, de 21 de dezembro de 1995, que vierem a se afastar das unidades da Secretaria da Fazenda, a partir da vigência da referida Lei Complementar até a data da publicação deste Decreto e que não forem avaliados, farao jus ao Prêmio de Incentivo a Qualidade - PIQ, correspondente ao período em que estiverem em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda, calculado pela aplicação do percentual medio alcançado na primeira avaliação a que forem submetidos os servidores da respectiva classe, respeitado o disposto no paragrafo anterior".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1997.