Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.814, DE 27 DE MAIO DE 1997

Dá nova redação ao §1º da Cláusula Segunda do modelo de convênio, anexo ao Dec. 40.904, de 12/06/96, que alterou o Dec. 36.546, de 15/03/93

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 1.º da Cláusula Segunda do modelo de convênio a que se refere o "caput" do artigo 3.º do Decreto n.º 36.546, de 15 de março de 1993, alterado pelo Decreto n.º 40.904, de 12 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1.º - O Plano de Obras será constituído por um conjunto de obras localizadas no Município.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.