Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.813, DE 27 DE MAIO DE 1997

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 13:
"Artigo 13 - A Audiências e Representações, unidade com nível de Departamento, compreende:";
II - os artigos 96 e 97:
"Artigo 96 - A Audiências e Representações, coordenada pelo Secretário Particular do Governador, tem as seguintes atribuições:
I - programar as audiências com o Governador;
II - providenciar as representações oficiais e sociais do Governador.
Artigo 97 - O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor de Audiências e Representações no desempenho de suas funções;
II - opinar nos assuntos que lhe forem encaminhados;
III - desenvolver atividades que se caracterizem como apoio à execução, controle e avaliação das atividades de audiências e representações.";
III - o artigo 107:
"Artigo 107 - Ao responsável pela Assessoria de Imprensa, ao responsável pela Assessoria de Comunicações, ao Chefe do Cerimonial e ao Diretor de Audiencias e Representações, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, cabe exercer as competências previstas no inciso I do artigo 104 deste decreto.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estrategica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.