Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.800, DE 20 DE MAIO DE 1997

Altera a estrutura dos Departamentos de Ação Regional da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante das manifestações dos Secretários da Criança, Família e Bem-Estar Social e da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no Departamento de Ação Regional do Interior, da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, as seguintes unidades:
I - Divisão de Ação Regional de Piracicaba;
II - Divisão de Ação Regional de Botucatu;
III - Divisão de Ação Regional de Fernandópolis.
Artigo 2.º - Ficam criadas nas Divisões Regionais adiante relacionadas, do Departamento de Ação Regional do Interior, as seguintes unidades:
I - na Divisão de Ação Regional de Botucatu, o Escritório Regional de Ação Social de Fartura;
II - na Divisão de Ação Regional de São José do Rio Preto, o Escritório Regional de Ação Social de José Bonifácio.
Artigo 3.º - A Divisão de Ação Regional de São Paulo - Leste passa a denominar-se Divisão de Ação Regional da Capital - DARC.
Artigo 4.º - Os Escritórios Regionais de Ação Social - ERAS, subordinados às Divisões de Ação Regional de São Paulo - Sul, Oeste e Norte passam a subordinar-se a Divisão de Ação Regional da Capital - DARC.
Artigo 5.º - Passam a subordinar-se a Divisão de Ação Regional de Piracicaba, os Escritórios Regionais de Ação Social adiante relacionados, anteriormente subordinados à Divisão de Ação Regional de Campinas:
I - ERAS de Piracicaba;
II - ERAS de Rio Claro;
III - ERAS de Limeira;
IV - ERAS de Americana;
V - ERAS de Sumaré.
Artigo 6.º - Passam a subordinar-se a Divisão de Ação Regional de Botucatu, os Escritórios Regionais de Ação Social, adiante relacionados, anteriormente subordinados à Divisão de Ação Regional de Sorocaba:
I - ERAS de Botucatu;
II - ERAS de Avaré.
Artigo 7.º - Passam a subordinar-se à Divisão de Ação Regional de Fernandópolis, os Escritórios Regionais de Ação Social adiante relacionados, anteriormente subordinados a Divisão de Ação Regional de São José do Rio Preto:
I - ERAS de Fernandópolis;
II-ERAS de Jales;
III - ERAS de Votuporanga.
Artigo 8.º - Ficam extintas no Departamento de Ação Regional da Grande São Paulo, as seguintes unidades:
I - Divisão de Ação Regional de São Paulo - Sul;
II - Divisão de Ação Regional de São Paulo Norte;
III - Divisão de Ação Regional de São Paulo Oeste.
Artigo 9.º - Ficam extintos na Divisão de Ação Regional de Campinas, os Escritórios Regionais de Ação Social de Itirapina e de Araras.
Artigo 10 - Ficam mantidas as atribuições das unidades administrativas criadas ou transferidas por este decreto, bem como as competências de seus dirigentes, observado o disposto no artigo 11 do Decreto n.º 36.454, de 19 de janeiro de 1993.
Artigo 11 - A área de atuação geográfica dos Escritórios Regionais de Ação Social - ERAS citados neste decreto, bem como a relação dos municípios que a integram, serão definidas por resolução do Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social.
Artigo 12 - A implantação da estrutura das Divisões Regionais, criadas por este decreto, será feita gradativamente, por resolução do Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de maio de 1997.

DECRETO N. 41.800, DE 20 DE MAIO DE 1997

Altera a estrutura dos Departamentos de Ação Regional da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 21-5-97
No artigo 10, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 10 - Ficam mantidas a estrutura, as atribuições das unidades administrativas referidas neste decreto, bem como as competências de seus dirigentes, observado o disposto no artigo 11 do Decreto n.º 36.454, de 19 de janeiro de 1993.