Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.798, DE 20 DE MAIO DE 1997

Cria unidades policiais civis no DEINTER

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Ficam criadas, no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, da Secretaria da Segurança Pública, as unidades policiais de base territorial adiante enumeradas, na seguinte conformidade:
I - na Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba, a Delegacia de Polícia do Município de Nova Castilho, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba e classificada como de 4.ª Classe;
II - na Delegacia Regional de Polícia de Araraquara:
a) a Delegacia de Polícia do Município de Gavião Peixoto, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara e classificada como de 4.ª Classe;
b) a Delegacia de Polícia do Município de Trabiju, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos e classificada como de 4.ª Classe;
III - na Delegacia Regional de Polícia de Bauru, a Delegacia de Polícia do Município de Paulistânia, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Bauru e classificada como de 4.ª Classe;
IV - na Delegacia Regional de Polícia de Fernandópolis, a Delegacia de Polícia do Município de Ouroeste, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis e classificada como de 4.ª Classe;
V - na Delegacia Regional de Polícia de Marília, a Delegacia de Polícia do Município de Fernão, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Marília e classificada como de 4.ª Classe;
VI - na Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente:
a) a Delegacia de Polícia do Município de Nantes, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente e classificada como de 4.ª Classe;
b) a Delegacia de Polícia do Município de Ribeirão dos Índios, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau e classificada como de 4.ª Classe;
VII - na Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, a Delegacia de Polícia do Município de Jumirim, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba e classificada como de 4.ª Classe.
Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "d" do inciso I do artigo 6.º:
d) de 4.ª Classe, Delegacias de Polícia dos Municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Braúna, Brejo Alegre, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, Glicério, Guzolândia, Lourdes, Luiziânia, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí, Santo Antonio do Aracanguá, São João de Iracema e de Turiuba;";
II - a alínea "d" do inciso I do artigo 7.º:
"d) de 4.ª Classe, Delegacias de Polícia dos Municípios de Gavião Peixoto, Motuca, Nova Europa, Santa Lúcia e de Tabatinga;";
III - a alínea "c" do inciso II do artigo 7.º:
"c) de 4.ª Classe, Delegacias de Polícia dos Municípios de Dourado e de Trabiju;";
IV - a alínea "d" do inciso I do artigo 9.º:
"d) de 4.ª Classe, Delegacias de Polícia dos Municípios de Arealva, Avaí, Balbinos, Borebi, Cabrália Paulista, Iacanga, Lucianópolis, Paulistânia, Presidente Alves, Reginópolis e de Ubirajara;";
V - a alínea "d" do inciso I do artigo 12:
"d) de 4.ª Classe, Delegacias de Polícia dos Municípios de Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes e de Turmalina;";

VI - a alínea "d" do inciso I do artigo 15:
"d) de 4.ª Classe, Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Campos Novos Paulista, Echaporã, Fernão, Júlio de Mesquita, Lupércio, Lutécia, Ocauçu, Oriente e de Oscar Bressane;";
VII - a alínea "d" do inciso I do artigo 17:
"d) de 4.ª Classe, Delegacias de Polícia dos Municípios de Alfredo Marcondes, Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Estrela do Norte, Indiana, Nantes, Narandiba, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e de Tarabaí;";
VIII - a alínea "c" do inciso IV do artigo 17:
"c) de 4.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi e de Ribeirão dos Índios;
2. Delegacias de Polícia dos 1.ºs Distritos Policiais de Presidente Epitácio, Rosana e de Teodoro Sampaio;";
IX - a alínea "d" do inciso I do artigo 23:
"d) de 4.ª Classe, Delegacias de Polícia dos Municípios de Jumirim, Quadra e de Tapiraí;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de maio de 1997.