Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.786, DE 14 DE MAIO DE 1997

Delega ao Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras competência para representar o Estado nos contratos que especifica

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada competência ao Secretário de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras para representar o Estado de São Paulo, nos contratos de repasse n.º 1.960/MPO/CEF/96 (Processo SRHSO-1.162 de 1996), n.º 1.950/MPO/CEF/96 (Processo SRHSO-1.164/96) e n.º 1.949/MPO/CEF/96 (Processo SRHSO-1.161/96), celebrados entre o Estado de São Paulo e a Uniao Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao Programa AÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hidricos,
Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de maio de 1997.