Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.784, DE 14 DE MAIO DE 1997

Identifica para fins de atribuição da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS (Lei Complementar 755/1994), os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs a seguir relacionados:

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 da Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam identificados para fins de atribuição da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS, instituída pelo artigo 13 da Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs a seguir relacionados, transferidos da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, pelo Decreto n.º 41.038, de 24 de julho de 1996:
I - CADI 1 - Jardim Sinhá I;
II - CADI 2 - Jardim Sinhá II;
III - CADI 3 - Heliópolis I;
IV - CADI 4- Heliópolis II;
V - CADI 5 - Heliópolis III;
VI - CADI 6 -São Savério;
VII - CADI 7 - São Rafael;
VIII - CADI 8 - Vila Flórida;
IX - CADI 9 - Parque Jurema;
X - CADI 10 - União da Vila Nova;
XI - CADI 11 - Jardim Gianetti;
XII - CADI 12 - Vila Iguaçu;
XIII - CADI 13 - Jardim Helena;
XIV - CADI 15 - Favela Carandiru;
XV - CADI 16 - Jardim Noemia;
XVI - CADI 17 - Parque Brasil;
XVII - CADI 18 - Jardim Robru;
XVIII - CADI 19 - Jardim Brasília;
XIX - CADI 20 - Sítio Conceição;
XX - CADI 22 - Almeida Prado;
XXI - CADI 23 - Piqueri;
XXII - CADI 27 - Santana do Parnaíba;
XXIII - CADI 30 - Jardim Camargo Novo;
XXIV - CADI 31 - Jardim Nazaré;
XXV - CADI 32 - Cidade Nova São Miguel;
XXVI - CADI 33 - Vila Jóia;
XXVII - CADI 34 - Jardim Elisa Maria;
XXVIII - CADI 38 - Jardim Jaqueline;
XXIX - CADI 39 - Jardim Arpoador;
XXX - CADI 41 - Jardim Manacás;
XXXI - CADI 44 - Tijuco Preto;
XXXII - CADI 45 - Jardim das Camélias;
XXXIII - CADI 46 - A. E. Carvalho;
XXXIV - CADI 49 - Teotônio Vilela;
XXXV - CADI 53 - Jardim Umuarama;
XXXVI - CADI 57 - Jardim São Daniel;
XXXVII - CADI 58 - Jardim Jandaia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de novembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de maio de 1997.