MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 41.717, de 16 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 5.º do Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, o inciso XV - 6.ª Delegacia de Ensino da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestao Estrategica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de maio de 1997.