Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.747, DE 25 DE ABRIL DE 1997

Dá nova redação a dispositivos do Decreto 36.475, de29/01/1993 (Classificação Institucional da Secretaria da Administração Penitenciária)

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto na Lei n.º 9.394, de 16 de outubro de 1996, e no Decreto n.º 41.673, de 27 de março de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos XIII e XXXI do artigo 3.º do Decreto n.º 36.475, de 29 de janeiro de 1993, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 38.795, de 20 de junho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XIII - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;
XXXI - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1997
MARIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 1997.