Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.731, DE 23 DE ABRIL DE 1997

O prazo estipulado no artigo 1º do Decreto 40.879, de04/06/1996, fica prorrogado por 1 ano a contar de 04/06/1997

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo estipulado no artigo 1.º do Decreto n.º 40.879, de 4 de junho de 1996, fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 4 de junho de 1997.
Artigo 2.º - O dispositivo a seguir mencionado da minuta padrão de convênio prevista no decreto de que cuida o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA QUARTA
Das Obrigações do MUNICÍPIO

VI - apresentar, trimestralmente, até o quinto dia do mês subseqüente, o demonstrativo, mês a mês, da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos, compatível com o Plano de Trabalho, devidamente acompanhado de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período anterior, bem como, e quando couber, da relação nominal dos atendidos com o número de seus respectivos documentos de identidade;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 1997.