Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.730, DE 23 DE ABRIL DE 1997

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto 40.250, de 01/08/1995

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 40.250, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Artigo 5.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde do Interior fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 24 (vinte e quatro) veiculos;
II - Grupo "S-2" - 274 (duzentos e setenta e quatro) veículos;
III - Grupo "S-3" - 26 (vinte e seis) veiculos;
IV - Grupo "S-4" - 349 (trezentos e quarenta e nove) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1997
MARIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estrategica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 1997.