Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.717, DE 16 DE ABRIL DE 1997

Dispõe sobre a fusão de Delegacias de Ensino: São Caetano do Sul

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de implementação de medidas que visem à racionalização da máquina administrativa, com otimização dos recursos humanos e materiais:
Considerando que, além da proximidade física entre regiões, os estudos efetuados comprovam a existência de identidade de interesses nas comunidades escolares das áreas de jurisdição da 6.ª Delegacia de Ensino e da Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul: e Considerando que a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul tem colaborado com a Administração Estadual nas ações relacionadas com merenda escolar, conservação e manutenção dos prédios estaduais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam jurisdicionadas à Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul as unidades escolares da área de abrangência da 6.ª Delegacia de Ensino, ambas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Fica extinta a 6.ª Delegacia de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Compete ao Secretário da Educação redefinir, mediante resolução, a área geográfica de atuação e as unidades escolares abrangidas pela Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul, em decorrência do disposto no artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - O Secretário da Educação promoverá a adoção das medidas necessárias para:
I - o adequado cumprimento das disposições deste decreto;
II - a transferência das dotações orçamentárias, dos bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funçõesatividades atualmente destinados à 6.ª Delegacia de Ensino, extinta pelo artigo 2.º deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 6 do Anexo I do Decreto n.º 39.902, de 1.º de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de abril de 1997.