Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.701, DE 11 DE ABRIL DE 1997

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto 38.322, de 1994, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 41.656, de 24 de março de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso XVI do artigo 3.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994, alterado pelo Decreto n.º 40.292, de 31 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Meyer Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de abril de 1997.