Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.676, DE 31 DE MARÇO DE 1997

O prazo para a renovação das licenças dos estabelecimentos de assistência odontológica, previsto no artigo 80, do Decreto 12.479, de 1978, fica, no presente exercício, prorrogado para 30/09/1997

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo para a renovação das licenças dos estabelecimentos de assistencia odontológica, previsto no artigo 80, do Decreto n.º 12.479, de 18 de outubro de 1978, fica, no presente exercício, excepcionalmente, prorrogado para 30 de setembro de 1997.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Manrinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de março de 1997.