MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a edição da Lei Complementar n.º 815, de 30 de julho de 1996, que cria a Região Metropolitana da Baixada Santista:
Considerando que, nos termos da Lei n.º 7.450. de 16 de julho de 1991, o transporte urbano de passageiros nas regiões metropolitanas e de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
Considerando a necessidade de dotar o transporte coletivo de passageiros por ônibus da Região Metropolitana da Baixada Santista de instrumentos regulamentadores apropriados à sua metropolização;
Considerando a necessidade de harmonizar os dispositivos aplicados à Região Metropolitana da Grande São Paulo - RMSP com os da nova região;
Considerando que o transporte intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana da Baixada Santista, nos termos da Lei Complementar n.º 815, de 30 de julho de 1996, passou a ser de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Decreta:
Artigo 1.º - Aplicam-se concomitantemente na Região Metropolitana da Grande São Paulo e na Região Metropolitana da Baixada Santista, no que couber, o disposto no Decreto n.º 24675. de 30 de janeiro de 1986, alterado pelo Decreto n.º 27.436. de 7 de outubro de 1987, e pelo Decreto n.º 38.352. de 26 de janeiro de 1994, que regulamentam os Serviços Metropolitanos de Transporte Coletivo Regular de Passageiros por Ônibus, bem como o Decreto n.º 19.835. de 29 de outubro de 1982, alterado pelo Decreto n.º 28.478, de 3 de junho de 1988, e Decreto n.º 36.963, de 23 de junho de 1993, que regulamentam os Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros, de interesse Metropolitano, sob o regime de fretamento.
Artigo 2.º - O Serviço Intermunicipal Regular de Transporte Coletivo de Passageiros, regulamentado pelo Decreto n.º 29.913. de 12 de maio de 1989, alterado pelo Decreto n.º 30.945. de 12 de dezembro de 1989 e Decreto n.º 31.104, de 27 de dezembro de 1989, bem como o Serviço Intermunicipal Fretado de Transporte Coletivo, regulamentado pelo Decreto n.º 29.912, de 12 de maio de 1989, alterado pelo Decreto n.º 31.105, de 27 de dezembro de 1989 e Decreto n.º 32.550, de 7 de novembro de 1990, no que se referem aos transportes intra e inter-metropolitanos, relacionados a Região Metropolitana da Baixada Santista, sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, passam para a jurisdição da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, aplicando-se-lhes, no que couber, a legislação citada no artigo anterior.
Artigo 3.º - A Secretaria dos Transportes Metropolitanos deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, definir as atribuições e competências dos seus órgãos e das entidades da Administração Indireta que lhe sejam vinculadas e adotar as providências cabíveis para adequar e compatibilizar os serviços concedidos, autorizados ou permitidos às condições da nova regulamentação.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dosBandeirantes, 25 de março de 1997
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1997.