Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.659, DE 25 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre a aplicação, na Região Metropolitana da Baixada Santista, da legislação regulamentadora do transporte coletivo de passageiros, por ônibus, da Região Metropolitana da Grande São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a edição da Lei Complementar n.º 815, de 30 de julho de 1996, que cria a Região Metropolitana da Baixada Santista:
Considerando que, nos termos da Lei n.º 7.450. de 16 de julho de 1991, o transporte urbano de passageiros nas regiões metropolitanas e de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
Considerando a necessidade de dotar o transporte coletivo de passageiros por ônibus da Região Metropolitana da Baixada Santista de instrumentos regulamentadores apropriados à sua metropolização;
Considerando a necessidade de harmonizar os dispositivos aplicados à Região Metropolitana da Grande São Paulo - RMSP com os da nova região;
Considerando que o transporte intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana da Baixada Santista, nos termos da Lei Complementar n.º 815, de 30 de julho de 1996, passou a ser de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

Decreta:
Artigo 1.º - Aplicam-se concomitantemente na Região Metropolitana da Grande São Paulo e na Região Metropolitana da Baixada Santista, no que couber, o disposto no Decreto n.º 24675. de 30 de janeiro de 1986, alterado pelo Decreto n.º 27.436. de 7 de outubro de 1987, e pelo Decreto n.º 38.352. de 26 de janeiro de 1994, que regulamentam os Serviços Metropolitanos de Transporte Coletivo Regular de Passageiros por Ônibus, bem como o Decreto n.º 19.835. de 29 de outubro de 1982, alterado pelo Decreto n.º 28.478, de 3 de junho de 1988, e Decreto n.º 36.963, de 23 de junho de 1993, que regulamentam os Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros, de interesse Metropolitano, sob o regime de fretamento.
Artigo 2.º - O Serviço Intermunicipal Regular de Transporte Coletivo de Passageiros, regulamentado pelo Decreto n.º 29.913. de 12 de maio de 1989, alterado pelo Decreto n.º 30.945. de 12 de dezembro de 1989 e Decreto n.º 31.104, de 27 de dezembro de 1989, bem como o Serviço Intermunicipal Fretado de Transporte Coletivo, regulamentado pelo Decreto n.º 29.912, de 12 de maio de 1989, alterado pelo Decreto n.º 31.105, de 27 de dezembro de 1989 e Decreto n.º 32.550, de 7 de novembro de 1990, no que se referem aos transportes intra e inter-metropolitanos, relacionados a Região Metropolitana da Baixada Santista, sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, passam para a jurisdição da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, aplicando-se-lhes, no que couber, a legislação citada no artigo anterior.
Artigo 3.º - A Secretaria dos Transportes Metropolitanos deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, definir as atribuições e competências dos seus órgãos e das entidades da Administração Indireta que lhe sejam vinculadas e adotar as providências cabíveis para adequar e compatibilizar os serviços concedidos, autorizados ou permitidos às condições da nova regulamentação.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dosBandeirantes, 25 de março de 1997
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1997.