Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.652, DE 20 DE MARÇO DE 1997

A Delegacia de Polícia do Município de Caieiras fica reclassificada como Unidade Policial de 2ª Classe

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Caieiras fica reclassificada como Unidade Policial de 2.º Classe.
Artigo 2.º - O inciso II do artigo 8.º do Decreto n.º 33.829. de 23 de setembro de 1991, alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 40.677, de 21 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Francisco Morato e Franco da Rocha, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.°. 5.º, 6.º, 7.º e 8.º Distritos Policiais de Guarulhos, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de Guarulhos, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Guarulhos, Cadeia Pública de Guarulhos, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente de Guarulhos e Delegacia de Policia da Infância e da Juventude de Guarulhos;
b) de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Caieiras, Cajamar e Mairiporã, Delegacias de Polícia dos 9.º e 10.º Distritos Policiais de Guarulhos e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Guarulhos:
c) de 3.ª Classe: Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Francisco Morato, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Cajamar e Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de Mairiporã:".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 40.677, de 21 de fevereiro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1997
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de março de 1997.