Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.650, DE 19 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso atribuições legais e com fundamento no .artigo 6.º do Decretro-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e no Decreto n.º 41.608, de 24 de fevereiro de 1997,

Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentários da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
V - Coordenadoria Sócio-Econômica;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Fundo de Expansão Agropecuária e da Pesca;
b) Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;
c) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A.- CEAGESP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Centro de Engenharia.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
II - Divisão de Extensão Rural;
III - Departemento de Sementes, mudas e Matrizes;
IV - Departamento de Defesa Agropecuária;
V - Departamento de Comunicação e Treinamento;
VI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina;
VII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba;
VIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara;
IX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis;
X - Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré;
XI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos;
XII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru;
XIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu;
XIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bragança Paulista;
XV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas;
XVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva;
XVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena;
XVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis;
XIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca;
XX - Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado;
XXI - Escritório de Desenvolvimento de Guaratinguetá;
XXII - Escritório de Desenvolvimento de Itapetininga;
XXIII - Escritório de Desenvolvimento de Itapeva;
XXIV - Escritório cde Desenvolvimento de Jaboticabal;
XXV - Escritório de Desenvolvimento de Jales;
XXVI - Escritório de Desenvolvimento de Jaú;
XXVII - Escritório de Desenvolvimento de Limeira;
XXVIII - Escritório de Desenvolvimento de Lins;
XXIX - Escritório de Desenvolvimento de Marilia;
XXX - Escritório de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes;
XXXI - Escritório de Desenvolvimento de Mogi Mirim;
XXXII - Escritório de Desenvolvimento de Orlândia;
XXXIII - Escritório de Desenvolvimento de Ourinhos;
XXXIV - Escritório de Desenvolvimento de Pindamonhangaba;
XXXV - Escritório de Desenvolvimento de Piracicaba;
XXXVI - Escritório de Desenvolvimento de Presidente Prudente;
XXXVII - Escritório de Desenvolvimento de Venceslau;
XXXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro;
XXXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto;
XL - Escritório de Desenvolvimento Rural de São Paulo;
XLI - Escritório de Desenvolvimento Rural de São João de Boa Vista;
XLII - Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto;
XLIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba;
XLIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Tupã;
XLV - Escritório de Desenvolvimento de Votuporanga;
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
I - Adiministração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos;
VI - Instituto de Pesca;
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Abastecimento o Gabinete do Coordenador
Artigo 6.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Socio-Econômica:
I - Administração da Coordenadoria Socio-Econômica
II - Instituto de Economia Agrícola
III - Instituto de Cooperativismo e Associativismo.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 1997 e ficando revogados os Decretos n.ºs 33.148. de 20 de março de 1991.33.814 de 18 de setembro de 1991, e 36.225, de 15 de dezembro de 1992

Palácio dos Bandeirantes 19 de março de 1997
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 19 de março de 1997.