Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.627, DE 10 DE MARÇO DE 1997

Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto nº 52470, de 17/06/1970

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto n.º 52.470, de 17 de junho de 1970, com a redação alterada pelo Decreto n.º 13.195, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
"Artigo 2.º - São finalidades da FURP:
I - fabricar medicamentos e outros produtos de interesse da saúde pública, utilizando-se de matéria-prima de síntese própria de aquisição local de importação, bem como de extração ou de cultura, de origem vegetal, animal ou mineral;

II - realizar pesquisas concernentes às suas finalidades;
III - fornecer seus produtos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado, outras entidades públicas, entidades fechadas de previdência privada, bem como às particulares que prestam assistência médica à população, declaradas de utilidade pública e previamente registradas na FURP;
IV - proporcionar treinamento a estudantes e técnicos especializados nas profissões relacionadas com as suas atividades;
V - colaborar com os órgãos de saúde pública e de assistência social estaduais, federais ou municipais.

§ 1.º - Os fornecimentos a que se refere o inciso III serão feitos por preço correspondente ao valor dos seus custos industriais.

§ 2.º - A FURP poderá instalar postos para fornecimento direto ao público onde não existem os órgãos referidos no inciso III.

§ 3.º - Os produtos da FURP não poderão ser objeto de revenda comercial.

§ 4.º - A FURP poderá celebrar convênios com organizações nacionais ou internacionais para alcançar seus objetivos.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de março de 1997.