MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração por 30 (trinta) dias, da Situação de Emergência, no Município de Sete Barras, objeto do Decreto Municipal n.º 6/97 de 23 de janeiro de 1997.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naqueles municípios.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de Janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de fevereiro de 1997.