MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895,de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, do Estado de Calamidade Pública, nos Municipios de Apiaí, Eldorado, Guapiara, Iporanga, Itaóca, Itapirupuã Paulista, Registro e Ribeira.
Artigo 2.º - Os órgão estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naqueles municipios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigo na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de janeiro de 1997.