Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.570, DE 27 DE JANEIRO DE 1997

Homologa, por 30 dias, Decretos dos Prefeitos de Apiaí, Eldorado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895,de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, do Estado de Calamidade Pública, nos Municipios de Apiaí, Eldorado, Guapiara, Iporanga, Itaóca, Itapirupuã Paulista, Registro e Ribeira.
Artigo 2.º - Os órgão estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naqueles municipios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigo na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de janeiro de 1997.