Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.561, DE 22 DE JANEIRO DE 1997

Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-lei nº 248, de 29/05/1970

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas, a partir da data dos respectivos laudos de invalidez, pensões mensais vitalicias, fundamentadas no artigo 2.º, inciso II, do Decreto-Lei n.º 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, aos abaixo relacionados:

LOURDES LAFRATA Pront. n.º 8.890
MARIA DE LOURDES SANCHES Pront. n.º 38.859
FRANCISCO VASQUES CALLE Pront. n.º 19.972
ADÉLIA MARIA DE MOURA Pront. n.º 35.771
GERCINO CAETANO Pront. n.º 45.695
LUIZ CARLOS NILO RAFAEL Pront. n.º 39.327
OLGA DE SOUZA Pront. n.º 13.055
NAIR DOS REIS MISSI Pront. n.º 25.293

Artigo 2.º - O valor mensal das pensões, de que trata o presente decreto, observará o disposto no artigo 21 da Lei Complementar n.º 467, de 2 de julho de 1986 até 5 de outubro de 1989 e, a partir dessa data, o disposto no artigo 290 da Constituição Estadual.
Artigo 3.º - O pagamento mensal das pensões ora concedidas, será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de janeiro de 1997.