Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.556, DE 21 DE JANEIRO DE 1997

Homologa, por 60 dias, Decreto do Prefeito Municipal de Álvares Machado que declarou Situação de Emergência

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, da "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", no Municipio de Alvares Machado, objeto do Decreto Municipal N.º 1559/97, de 03 de Janeiro de 1997.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de Janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1997.
MARIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 21 de Janeiro de 1997.