MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 1.961.500,00 (hum milhão, novecentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1996.
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
No artigo 1.º ..., onde se lê: IV DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DO VALE DO VALE DO PARAÍBA, leia-se: IV DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA