Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.453, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 1.961.500,00 (hum milhão, novecentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1996.



DECRETO Nº 41.453, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica


Retificação do D.O. de 19-12-1996

No artigo 1.º ..., onde se lê: IV DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DO VALE DO VALE DO PARAÍBA, leia-se: IV DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA