DECRETO N. 41.431, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita até o
nível de subalínea do Orçamento Vigente
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais
Decreta
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de
subalinea a Discriminação da Receita constante do
Quadro IX que acompanha o Orçamento Vigente aprovado pela
Lei n.º
9 333 de 27 de dezembro de 1995 que orça a Receita e fixa a
Despesa do Estado para o exercício de 1996 na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 12 de dezembro de 1996.