DECRETO N. 41.431, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais 

Decreta
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de subalinea a Discriminação da Receita constante do Quadro IX que acompanha o Orçamento Vigente aprovado pela Lei n.º 9 333 de 27 de dezembro de 1995 que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1996 na seguinte conformidade: 

 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 12 de dezembro de 1996.