Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.414, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a vinculação de unidades do Gabinete do Governador para os fins que específica e da providências correlatas

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Considerando a intenção deste Governo de caracterizar de forma clara e precisa os recursos destinados ao Gabinete do Governador,
Considerando que a atual classificação institucional prejudica essa caracterização
Considerando que a natureza de suas funções recomenda a manutenção da atual subordinação das unidades previstas junto ao Gabinete do Governador: e
Considerando que a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e órgão de apoio técnico e administrativo ao Gabinete do Governador,
Decreta:
Artigo 1.º - Sem prejuízo da subordinação que lhes e própria e mantidas as respectivas estruturas organizacionais atribuições e competências, a partir de 1.º de Janeiro de 1997, passarão a vincular-se a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
I - a Casa Militar, reorganizada pelo Decreto n.º 38 567, de 27 de abril de 1994.
II - a Casa Civil, criada pelo Decreto n.º 39 892, de 1.º de Janeiro de 1995

Parágrafo único - Adequar-se-ão à vinculação de que trata este artigo as atividades de outras áreas de administração geral cuja execução seja feita de forma compatível com os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, em especial as pertinentes a elaboração da folha de pagamento de pessoal

Artigo 2 º - O Secretário do Governo e Gestão Estratégica adotará as providências necessárias junto aos órgãos competentes para
I - viabilizar a adoção de medida da mesma natureza da prevista no artigo anterior também em relação ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n.º 8.074, de 21 de outubro de 1992, e regulamentado pelo Decreto n.º 39 059, de 16 de agosto de 1994,
II - adequar as normas deste decreto a classificação institucional do Gabinete do Governador e da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Artigo 3.º - As unidades que vierem a ser previstas junto ao Gabinete do Governador aplicar-se-ão, também, em cada caso, as normas estabelecidas pelo artigo 1.º deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1996.