Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.409, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996

Transfere o Departamento de Transportes Internos - DETIN para a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Departamento de Transportes Internos - DETIN, previsto no inciso VII do artigo 5.º do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984.
Artigo 2.º - As Secretarias do Governo e Gestão Estratégica e da Administração e Modernização do Serviço Público farão publicar relação dos cargos e funções-atividades providos, preenchidos ou vagos, transferidos nos termos do artigo anterior, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.
Artigo 3.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de dezembro de 1996.