Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.390, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996

Aprova as alterações (inciso V do artigo 10 e artigo 2º das Disposições Transitórias) a serem introduzidas no Estatuto da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso V do artigo 10 do Estatuto da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, aprovado pelo Decreto n.º 39.702, de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - 2 (dois) representantes de cada categoria docente de cada Departamento, nos termos do artigo 57, incisos I, II, III e IV".
Artigo 2.º - O artigo 2.º das Disposições Transitórias do Estatuto referido no artigo anterior passa a vigorar, acrescido de parágrafo único. com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Até que seja legalmente instituída a carreira docente, a composição da Congregação, no que se refere a representação docente, contara com 8 (oito) membros eleitos entre seus pares, em cada Departamento da FAENQUIL, com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único - Até a implantação da carreira docente, a composição dos Conselhos de Departamento, no que se refere a representação docente, contará com 4 (quatro) membros eleitos entre todos os docentes do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 1996.