DECRETO N .41.322, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação
da Receita até o nível de subfonte, do orçamento
vigente, da Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados - SEADE, constante do Quadro G - receita por subfonte do
orçamento fiscal, aprovado pela Lei n.° 9.333, de 27 de
dezembro de 1995, que orça a Receita e fixa a Despesa do
Estado para o exercício de 1996, na conformidade do Anexo que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de novembro de 1996.