DECRETO N. 41.321, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte, do orçamento vigente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", constante do Quadro G - receita por subfonte do orçamento fiscal, aprovado pela Lei n.° 9.333, de 27 de dezembro de 1995, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1996, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de novembro de 1996.