Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.320, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996

Prorroga até 31/12/1996, o prazo fixado no artigo 1º, § 1º do Decreto 40.632, de 16/01/1996

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1996, o prazo fixado no artigo 1.°, § 1.° do Decreto n.° 40.632, de 16 de janeiro de 1996.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de novembro de 1996.