DECRETO N. 41.316, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996

Estabelece os Padrões de Lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outras providências

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no § 1.º do artigo 18 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, na conformidade dos Anexos I a V que fazem parte integrante deste decreto, os padrões de lotação das unidades de saúde subordinadas aos Núcleos adiante mencionados, da Direção Regional de Saúde I Capital, da Secretaria da Saúde:
I - Núcleo Regional de Saúde I, no Anexo I;
II - Núcleo Regional de Saúde 2, no Anexo II;
III - Núcleo Regional de Saúde 3, no Anexo III;
IV - Núcleo Regional de Saúde 4, no Anexo IV;
V - Núcleo Regional de Saúde 5, no Anexo V.

Parágrafo único - Os padrões de lotação das unidades abrangidas por este artigo ficam consolidados na conformidade do Anexo VI que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2.º - Os Postos de Atendimento Médico-PAM (ex-INAMPS), identificados como Núcleos de Gestão Assistencial, gozarão das prerrogativas do artigo anterior, enquanto estiverem sob gestão da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - As unidades referidas nos incisos I a V do artigo 1.º deste decreto aplica-se o disposto nos artigos 2.° a 5.° do Decreto n.° 38.889, de 1.°de julho de 1994.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de novembro de 1996.

DECRETO N. 41.316, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996

Estabelece os Padrões de Lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outras providências

Retificação do D.O. de 14-11-96 Nos anexos, Onde se lê: a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º

Leia-se: a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41.316, de 13-11-96.