Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.297, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996

Altera dispositivos do Decreto 20.955, de 01/06/1983, com a redação dada pelo Decreto 22.986, de 30/11/1984, que reorganiza a Secretaria da Cultura

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º- Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.° 20.955, de 1.° de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto n.° 22.986, de 30 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 162:
"II - Secretaria do Meio Ambiente;";
II - o § 3.° do artigo 162:

§ 3.º - Os órgãos e entidades discriminados nos incisos II a XII deste artigo apresentarão ao Secretário da Cultura, em lista tríplice acompanhada do "curriculum vitae", os nomes para a escolha, pelo Governador do Estado, dos respectivos representantes.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Zélio Alves Pinto
Secretário-Adjunto da Secretaria da Cultura
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de novembro de 1996.