DECRETO N. 41.287, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades decorrentes do Decreto n.° 41.038, de 24 de julho de 1996, e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social os cargos providos e as funções-atividades preenchidas dos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs, constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social os cargos vagos dos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil CADIs, constantes do Anexo 11.
Artigo 3.º - No que se refere aos cargos de encarregatura, chefia, direção e supervisão constantes dos Anexos I e II deste decreto, fica a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social autorizada a provê-los em quantidade correspondente ao número de unidades administrativas existentes nos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil CADIs, transferidos nos termos dos incisos I a XXXVII do artigo 1.° do Decreto n.° 41.038, de 24 de julho de 1996.

Parágrafo único - Os cargos de comando aludidos neste artigo que resultarem excedentes serão providos à medida em que forem sendo transferidos para a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, mediante decretos específicos, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs previstos no artigo 6.° do Decreto n.° 41.038.de 24 de julho de 1996.

Artigo 4.º - Fica a Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social autorizada a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos 1.° e 2° deste decreto:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 1996.