DECRETO N. 41.287, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades decorrentes do Decreto n.° 41.038, de 24 de julho de 1996, e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Quadro da
Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas dos Centros de
Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs, constantes do
Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos do Quadro da
Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social os cargos vagos dos Centros de
Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil CADIs, constantes do Anexo
11.
Artigo 3.º - No que se refere aos cargos de
encarregatura, chefia, direção e supervisão
constantes dos Anexos I e II deste decreto, fica a Secretaria da
Criança, Família e Bem-Estar Social autorizada a
provê-los em quantidade correspondente ao número de
unidades administrativas existentes nos Centros de Acompanhamento e
Desenvolvimento Infantil CADIs, transferidos nos termos dos incisos I
a XXXVII do artigo 1.° do Decreto n.° 41.038, de 24 de julho
de 1996.
Parágrafo único - Os cargos de
comando aludidos neste artigo que resultarem excedentes serão
providos à medida em que forem sendo transferidos para a
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social,
mediante decretos específicos, os Centros de Acompanhamento e
Desenvolvimento Infantil - CADIs previstos no artigo 6.° do
Decreto n.° 41.038.de 24 de julho de 1996.
Artigo 4.º
- Fica a Secretária da Criança, Família e
Bem-Estar Social autorizada a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos 1.° e 2° deste
decreto:
I - nome do funcionário ou servidor;
II
- dados da cédula de identidade;
III - situação
do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu
provimento e preenchimento ou vacância, mesmo em decorrência
de alterações ocorridas.
Artigo 5.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1996.
MÁRIO
COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança,
Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 6 de novembro de 1996.