Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.268, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996

Inclui no Decreto 7.514, de 30/01/1976, alterado pelo Decreto 33.120, de 14/03/1991, o artigo 7º-A, com a seguinte redação:

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Decreto n.º 7.514, de 30 de janeiro de 1976, alterado pelo Decreto n.º 33.120, de 14 de março de 1991, o artigo 7.º- A, com a seguinte redação:
"Artigo 7.º- A - São órgãos Subsetoriais da Unidade Orçamentária do Corpo de Bombeiros:
I - Divisão de Finanças da Administração do Corpo de Bombeiros;
II - Seção de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção Operacional de Bombeiros;
III - Seção de Finanças do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros;
IV - Seção de Finanças do 1.º Grupamento de Incêndio;
V - Seção de Finanças do 5.º Grupamento de Incêndio;
VI - Seção de Finanças do 6.º Grupamento de Incêndio;
VII - Seção de Finanças do 7.º Grupamento de Incêndio;
VIII - Seção de Finanças do 8.º Grupamento de Incêndio;
IX - Seção de Finanças do 9.º Grupamento de Incêndio;
X - Seção de Finanças do 10.º Grupamento de Incêndio;
XI - Seção de Finanças do 11.º Grupamento de Incêndio;
XII - Seção de Finanças do 13.º Grupamento de Incêndio;
XIII - Seção de Finanças do 14.º Grupamento de Incêndio;
XIV - Seção de Finanças do 15.º Grupamento de Incêndio;
XV - Seção de Finanças do 16.º Grupamento de Incêndio;
XVI - Seção de Finanças do 3.º Grupamento de Busca e Salvamento.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 38.128, de 22 de dezembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de novembro de 1996.

DECRETO N. 41.268, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1996

Inclui dispositivo no Decreto n.º 7.514, de 30 de janeiro de 1976, alterado pelo Decreto n.º 33.120, de l4 de março de 1991

Retificação do D.O. de 2-11 -96

No referendo, leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Edição : 18498