Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.263, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, na Lei n.° 9.192, de 23 de novembro de 1995, e a vista do Decreto n.° 41.170, de 23 de setembro de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Instituto de Terras;
III - Junta Comercial do Estado de São Paulo;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
b) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Terras:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Departamento de Assentamento Fundiário;
III - Departamento de Regularização Fundiária.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 24 de outubro de 1996, ficando revogados os Decretos n.°s 33.421, de 26 de junho de 1991, e 33.794, de 16 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de outubro de 1996.