DECRETO N. 41.262, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica alterada até o nível de subalínea, a
Discriminação da Receita, constante do Quadro IX, que
acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n.º 9.333,
de 27 de dezembro de 1995, que orça a Receita e fixa a Despesa
do Estado para o exercício de 1996, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de outubro de 1996.