Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.214, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996

O inciso VI do artigo 3º do Decreto 41.046, de 25/07/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado.
constituindo (um) terreno com área de 239.00m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Vila Edna, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para implantação do Booster - B.4. parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Mário Aparecido de Toledo Leme; com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.700-93, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.º4l7/38, a saber:

I - PROPRIEDADE N.º 417/38
Terreno situado à Rua Joaquim Manoel de Macedo (antiga projetada Rua "D"), no bairro Vila Edna, Município e Comarca de Bragança Paulista, pertencente à Matricula n.º R.2/S077 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.700.93. medindo (para quem da rua olha o imóvel): 12,00m de frente, confrontando com a Rua Joaquim Manoel de Macedo (antiga projetada Rua "D"); 25,00m do lado direito, confrontando com o Lote 14; 25,00m do lado esquerdo, confrontando com o antigo leito do córrego; 6,00m nos fundos, confrontando com o Lote 11 e encerrando o perímetro com área de 239,00m1 (duzentos e trinta e nove metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 1996.