Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.179, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

Para fins de atribuição de gratificação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar 547, de 1988

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Perito Criminal 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Técnica de Criminalística, da Divisão de Crimes de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Artigo 2.º- Fica extinta a função de Chefe de Seção Técnica, específica da carreira de Perito Criminal, identificada pelo Decreto n.º 28.972, de 4 de outubro de 1988, para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, destinada a Seção Técnica de Criminalística, da extinta Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 28.972, de 4 de outubro de 1988:
"III - na Divisão de Crimes de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, I (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção Técnica de Criminalística;".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.

DECRETO N. 41.179, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

Identifica função de chefia especifica da carreira de Perito Criminal, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 25-96
No referendo fica incluído:
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público