DECRETO N. 41.178 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e da providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º- Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X que fazem parte integrante deste decreto, destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de chefia e encarregatura, na conformidade dos Anexos XI a XX, que fazem parte integrante deste decreto, especificas da carreira de Escrivão de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, destinadas as unidades neles discriminadas.
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 28.971, de 4 de outubro de 1988:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas da carreira de Escrivão de Polícia as funções de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe adiante mencionadas, destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C, I (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;
II - na Corregedoria da Policia Civil - CORREGEPOL: 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) a Assistência Policial da Corregedoria;
b) 1 (uma) a Divisão de Informações Funcionais:
c) 1 (uma) a Divisão de Sindicâncias;
d) 1 (uma) a Divisão de Crimes Funcionais;
e) 1 (uma) a Divisão de Processos Administrativos;
III - no Departamento Estadual de Transito - DETRAN:
a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência do Departamento;
2 - 1 (uma) a Divisão de Crimes de Trânsito;
3 - 1 (uma) a Corregedoria;
4 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);
b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1 - 5 (cinco) as Equipes Básicas de Operações da 1.ª Delegacia de Policia, da Divisão de Crimes de Trânsito;
2 - 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2.ª Delegacia de Policia, da Divisão de Crimes de Trânsito;
IV - no Conselho da Polícia Civil - C.P.C: 1 (uma) de Escrivão de Policia Chefe destinada a Secretaria do Conselho;
V - no Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e tres);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);
e) 1 (uma) i Delegacia de Policia do Metropolitano de São Paulo;
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
VI - no Departamento de Policia Judiciaria da Macro São Paulo DEMACRO, 120 (cento e vinte) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (sets);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de: Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Policia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato. Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, e Taboão da Serra, totalizando 25 (vinte e cinco);
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º, de Carapicuíba, 1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Mauá, 1º, 2.º. 3.º, 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º, 3.º. 4.º. 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º. 2.º, 3.º, 4.º. 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu, 1º e 2.º de Suzano, 1,º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);
VII - no Departamento de Policia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER, 594 (quinhentas e noventa e quatro) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Policia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cincoenta e duas);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Lindoia, Aguaí, Agudos, Alvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Espirito Santo do Pinhal, Garga, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, llha Bela, llha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, José Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo, Sio Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 137 (cento e trinta e sete);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais: 1.º, 2.º, e 3.º de Adamantina, 1.º, 2.º, 3.º e 4º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Araçatuba, 1.º. 2.º, 3.º e 4.º de Araraquara, 1.º. 2.º, 3.º e 4.º de Assis, 1.º. 2.º e 3.º de Avaré, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º. 2.º e 3.º de Bebedouro. 1.º, 2.º e 3.º de Birigui, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Botucatu. 1,º, 2.º, 3.º, 4.º. 5.º, 6.º, 7.º, 8.º. 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas, 1.º e 2.º de Casa Branca, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º, 2.º e 3.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º. 5.º e 6.º de Franca, 1.º e 2.º de Fernandópolis, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2º e 3.º do Guarujá. 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapetininga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapeva, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jacareí, 1.º e 2.º de Jales, 1.º e 2.º de Jacupiranga, 1.º, 2º, 3.º e 4.º de Jaú. 1.º, 2.º, 3.º. 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º, 2.º e 3.º de Lins, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Marília, 1.º de Mirassol, 1.º, 2.º, e 3.º de Mogi Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º. 5.º, 6.º e 7.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.ºe 6.º de Presidente Prudente, 1.º e 2º ae Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º. 4º, 5.º, 6º, 7.º, 8.º e 9.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º, 2º e 4.º de Rio Claro, 1.º, 2º e 3.º de Santa Barbara D'Oeste, 1.º. 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Santos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 1.º e 2.º de São Joaquim da Barra, 1.º, 2.º e 3.º de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Sio José do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º. 4.º. 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São José dos Campos, 1.º, 2º, 3.º e 4.º de São Sebastião, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Sorocaba. 1.º, 2º, 2.º. 4.º e 5.º de Sumaré. 1.º. 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Tupa, 1.º, 2.º e 3.º de Votorantim e 1.º, 2.º e 3.º de Votuporanga, totalizando 245 (duzentas e quarenta e cinco);
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Policia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São José dos Campos e São José do Rio Preto totalizando 17 (dezessete);
h) 1 (uma) a Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas:
i) 1 (uma) a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;
j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São João da Boa Vista, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);
VIII - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI, 19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;
d) 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária;
e) 1 (uma) a cada um dos Serviços de Informações Criminais das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 3 (três);
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, Proteção Comunitária e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 12 (doze);
IX - no Departamento de Polícia do Consumidor - DECON, 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular;
c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente;
d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes Funcionais;
f) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular, Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, Investigações sobre Crimes Funcionais e Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, totalizando 9 (nove);
X - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.,
a) 12 (doze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão de Homicídios;
3 - 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;
4 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);
5) 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;
6 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção a Pessoa, totalizando 3 (três);
b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1 - 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 30 (trinta);
2 - 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço do Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente, totalizando 4 (quatro):
XI - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C., 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XII - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:
a) 9 (nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;
3 - 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;
4 - 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;
5 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, totalizando 4 (quatro);
6 - 1 (uma) à 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência e Apoio Policial;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe a cada uma das Equipes da 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior, totalizando 3 (três);
XIII - no Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S., 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação Comunitária;
c) 1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação Governamental;
d) 1 (uma) à Divisão Policial de Informações Sociais;
e) 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista;
f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Comunicação Comunitária, totalizando 3 (três);
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Comunicação Governamental, totalizando 3 (três);
h) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista, totalizando 4 (quatro);
XIV - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XV - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil DEPLAN, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento:
XVI - na Academia de Polícia - ACADEPOL, I (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XVII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Departamento;
XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, 7 (sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1(uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
c) 1 (uma) à Divisão Prisional;
d) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
e) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais, da Assistência Policial da Divisão de Capturas;
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas).".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.





DECRETO N. 41.178, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

Retificações do D.O. de 25-9-96
No referendo fica incluído:
Fernando Gomez Carmona Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Nos anexos II, III, IV, V, VII, IX, X e XIX, leia-se como segue e não como constou: