DECRETO N. 41.178 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e da providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Artigo 1.º-
Para fins de atribuição da gratificação
"pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações
posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira
de Escrivão de Polícia as funções
constantes dos Anexos I a X que fazem parte integrante deste decreto,
destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as
funções de chefia e encarregatura, na conformidade dos
Anexos XI a XX, que fazem parte integrante deste decreto, especificas
da carreira de Escrivão de Polícia, identificadas para
fins de atribuição da gratificação "pro
labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º
547, de 24 de junho de 1988, destinadas as unidades neles
discriminadas.
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a
seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º
28.971, de 4 de outubro de 1988:
"Artigo 1.º - Para
fins de atribuição da gratificação "pro
labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º
547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas da
carreira de Escrivão de Polícia as funções
de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe
adiante mencionadas, destinadas as unidades policiais da Secretaria
da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I
- na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C,
I (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao
Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da
Assistência Policial Administrativa;
II - na
Corregedoria da Policia Civil - CORREGEPOL: 5 (cinco) de Escrivão
de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) a
Assistência Policial da Corregedoria;
b) 1 (uma) a
Divisão de Informações Funcionais:
c)
1 (uma) a Divisão de Sindicâncias;
d) 1 (uma)
a Divisão de Crimes Funcionais;
e) 1 (uma) a
Divisão de Processos Administrativos;
III - no
Departamento Estadual de Transito - DETRAN:
a) 5 (cinco)
de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
1
- 1 (uma) à Assistência do Departamento;
2 -
1 (uma) a Divisão de Crimes de Trânsito;
3 -
1 (uma) a Corregedoria;
4 - 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Policia da Divisão de Crimes de Trânsito,
totalizando 2 (duas);
b) 7 (sete) de Encarregado de
Equipe, destinadas:
1 - 5 (cinco) as Equipes Básicas
de Operações da 1.ª Delegacia de Policia, da
Divisão de Crimes de Trânsito;
2 - 2 (duas)
às Equipes Básicas de Operações da 2.ª
Delegacia de Policia, da Divisão de Crimes de Trânsito;
IV - no Conselho da Polícia Civil - C.P.C: 1 (uma)
de Escrivão de Policia Chefe destinada a Secretaria do
Conselho;
V - no Departamento de Policia Judiciária
da Capital - DECAP, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de
Policia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) destinada a
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a
cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais da Capital,
totalizando 103 (cento e tres);
d) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Policia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10
(dez);
e) 1 (uma) i Delegacia de Policia do Metropolitano
de São Paulo;
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias
de Policia de Proteção ao Idoso, das Delegacias
Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
g) 1 (uma) a
cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da
Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8
(oito);
VI - no Departamento de Policia Judiciaria da
Macro São Paulo DEMACRO, 120 (cento e vinte) de Escrivão
de Policia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) a Assistência
Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de Policia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes,
Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão
da Serra, totalizando 6 (sets);
c) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Policia de: Investigações sobre
Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância
e da Juventude e de Investigações sobre Infrações
contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Policia de
Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São
Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e
quatro);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia
de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São
Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) a
cada uma das Delegacias de Policia dos Municípios de: Arujá,
Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu
Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato. Franco da
Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira,
Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão
Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São
Caetano do Sul, Suzano, e Taboão da Serra, totalizando 25
(vinte e cinco);
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de
Policia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º,
4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º
de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º, de Carapicuíba,
1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º,
2.º, 3.º e 4.º de Mauá, 1º, 2.º. 3.º,
4.º e 5.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º, 3.º.
4.º. 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2º,
3.º e 4.º de Diadema, 1.º. 2.º, 3.º, 4.º.
5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São Bernardo do
Campo, 1.º e 2º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu, 1º
e 2.º de Suzano, 1,º de Ribeirão Pires, 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º,
9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);
VII
- no Departamento de Policia Judiciária de São
Paulo Interior DEINTER, 594 (quinhentas e noventa e quatro) de
Escrivão de Policia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) a
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a
cada uma das Delegacias Regionais de Policia de: Araçatuba,
Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis
Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente
Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do
Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba,
totalizando 18 (dezoito);
c) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana,
Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré,
Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança
Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena,
Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém,
Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú,
Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu,
Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente
Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São
Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa
Vista, São José do Rio Preto, São José
dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté,
Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cincoenta e duas);
d)
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios
de Águas de Lindoia, Aguaí, Agudos, Alvares Machado,
Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí,
Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos,
Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista, Caçapava,
Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido
Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Cerquilho,
Conchas, Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão,
Descalvado, Dois Córregos, Espirito Santo do Pinhal, Garga,
Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia,
Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, llha Bela,
llha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba,
Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, José
Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis
Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis,
Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis,
Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte
Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo
Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital,
Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras,
Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade,
Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga,
Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia
Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia,
Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do
Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa
Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo,
Sio Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São
Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro,
Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí,
Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista,
Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista,
Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 137 (cento e trinta e
sete);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia
dos Distritos Policiais: 1.º, 2.º, e 3.º de
Adamantina, 1.º, 2.º, 3.º e 4º de Americana, 1.º
e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º
de Araçatuba, 1.º. 2.º, 3.º e 4.º de
Araraquara, 1.º. 2.º, 3.º e 4.º de Assis, 1.º.
2.º e 3.º de Avaré, 1.º, 2.º e 3.º de
Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2º, 3.º
e 4.º de Bauru, 1.º. 2.º e 3.º de Bebedouro. 1.º,
2.º e 3.º de Birigui, 1.º, 2.º e 3.º de
Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de
Botucatu. 1,º, 2.º, 3.º, 4.º. 5.º, 6.º,
7.º, 8.º. 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de
Campinas, 1.º e 2.º de Casa Branca, 1.º, 2.º, 3.º
e 4.º de Catanduva, 1.º, 2.º e 3.º de Cruzeiro,
1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º
de Dracena, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º. 5.º e 6.º
de Franca, 1.º e 2.º de Fernandópolis, 1.º, 2.º
e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2º e 3.º do
Guarujá. 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém,
1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapetininga, 1.º,
2.º, 3.º e 4.º de Itapeva, 1.º, 2.º, 3.º
e 4.º de Itu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º
de Jacareí, 1.º e 2.º de Jales, 1.º e 2.º
de Jacupiranga, 1.º, 2º, 3.º e 4.º de Jaú.
1.º, 2.º, 3.º. 4.º, 5.º, 6.º e 7.º
de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de
Limeira, 1.º, 2.º e 3.º de Lins, 1.º, 2.º,
3.º, 4.º e 5.º de Marília, 1.º de
Mirassol, 1.º, 2.º, e 3.º de Mogi Guaçu, 1.º,
2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º.
5.º, 6.º e 7.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º,
4.º, 5.ºe 6.º de Presidente Prudente, 1.º e 2º
ae Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º,
2.º, 3.º. 4º, 5.º, 6º, 7.º, 8.º e
9.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º, 2º e 4.º
de Rio Claro, 1.º, 2º e 3.º de Santa Barbara D'Oeste,
1.º. 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º
de Santos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São
Carlos, 1.º e 2.º de São Joaquim da Barra, 1.º,
2.º e 3.º de São João da Boa Vista, 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Sio
José do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º. 4.º.
5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São José dos
Campos, 1.º, 2º, 3.º e 4.º de São
Sebastião, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São
Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º,
7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de
Sorocaba. 1.º, 2º, 2.º. 4.º e 5.º de Sumaré.
1.º. 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté, 1.º,
2.º, 3.º e 4.º de Tupa, 1.º, 2.º e 3.º
de Votorantim e 1.º, 2.º e 3.º de Votuporanga,
totalizando 245 (duzentas e quarenta e cinco);
f) 1 (uma)
a cada uma das Delegacias de Policia da Infância e da
Juventude, das Delegacias Seccionais de Policia de: Araçatuba,
Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca,
Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba,
Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São
José do Rio Preto, São José dos Campos e
Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
g) 1 (uma) a cada uma
das Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de: Araçatuba,
Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira,
Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São
José dos Campos e São José do Rio Preto
totalizando 17 (dezessete);
h) 1 (uma) a Delegacia de
Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de
Campinas:
i) 1 (uma) a Delegacia de Arquivos e Registros
Criminais de Santos;
j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias
de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes
e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de
Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba,
Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru,
Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca,
Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca,
Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva,
Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí,
Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte,
Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau,
Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São João
da Boa Vista, São Carlos, São Joaquim da Barra, São
José do Rio Preto, São José dos Campos, São
Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e
Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);
VIII - no
Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais
DEPATRI, 19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial
do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de
Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
c) 1 (uma) à Divisão de Investigações
sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;
d) 1
(uma) à Divisão de Proteção Comunitária;
e) 1 (uma) a cada um dos Serviços de Informações
Criminais das Divisões de: Investigações sobre
Crimes contra o Patrimônio, de Investigações
sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção
Comunitária, totalizando 3 (três);
f) 1 (uma)
a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de:
Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio,
Proteção Comunitária e de Investigações
sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 12
(doze);
IX - no Departamento de Polícia do
Consumidor - DECON, 15 (quinze) de Escrivão de Polícia
Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão
de Investigações sobre Infrações contra a
Economia Popular;
c) 1 (uma) à Divisão de
Investigações sobre Infrações contra a
Saúde Pública e o Meio Ambiente;
d) 1 (uma)
à Divisão de Investigações sobre Crimes
contra a Fazenda;
e) 1 (uma) à Divisão de
Investigações sobre Crimes Funcionais;
f) 1
(uma) ao Serviço de Fiscalização de
Despachantes;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de
Polícia das Divisões de: Investigações
sobre Infrações contra a Economia Popular,
Investigações sobre Crimes contra a Fazenda,
Investigações sobre Crimes Funcionais e Investigações
sobre Infrações contra a Saúde Pública e
o Meio Ambiente, totalizando 9 (nove);
X - no Departamento
de Homicídios e Proteção à Pessoa -
D.H.P.P.,
a) 12 (doze) de Escrivão de Polícia
Chefe, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão
de Homicídios;
3 - 1 (uma) à Divisão
de Proteção à Pessoa;
4 - 1 (uma) a
cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de
Homicídios, totalizando 5 (cinco);
5) 1 (uma) ao
Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a
Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;
6 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da
Divisão de Proteção a Pessoa, totalizando 3
(três);
b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de
Equipe, destinadas:
1 - 1 (uma) a cada uma das
Equipes de Serviço das Delegacias de Polícia da Divisão
de Homicídios, totalizando 30 (trinta);
2 - 1 (uma)
a cada uma das Equipes de Serviço do Grupo Especial de
Investigações de Crimes contra a Criança e o
Adolescente, totalizando 4 (quatro):
XI - no Departamento
de Polícia Científica - D.P.C., 1 (uma) de Escrivão
de Polícia Chefe, destinada à Assistência
Policial do Departamento;
XII - no Departamento de
Investigações sobre Narcóticos - DENARC:
a)
9 (nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
1
- 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2
- 1 (uma) à Divisão de Investigações
sobre Entorpecentes;
3 - 1 (uma) à Divisão
de Prevenção e Educação;
4 - 1
(uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;
5 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da
Divisão de Investigações sobre Entorpecentes,
totalizando 4 (quatro);
6 - 1 (uma) à 1.ª
Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência
e Apoio Policial;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe a
cada uma das Equipes da 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior,
totalizando 3 (três);
XIII - no Departamento de
Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S., 15
(quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a)
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)
1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação
Comunitária;
c) 1 (uma) à Divisão
Policial de Comunicação Governamental;
d) 1
(uma) à Divisão Policial de Informações
Sociais;
e) 1 (uma) à Divisão Policial de
Aeroportos e Proteção ao Turista;
f) 1 (uma)
à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão
Policial de Comunicação Comunitária, totalizando
3 (três);
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de
Polícia da Divisão Policial de Comunicação
Governamental, totalizando 3 (três);
h) 1 (uma) a
cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial
de Aeroportos e Proteção ao Turista, totalizando 4
(quatro);
XIV - no Departamento de Informática da
Polícia Civil - DINFOR, 1 (uma) de Escrivão de Polícia
Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XV - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia
Civil DEPLAN, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinada à Assistência Policial do Departamento:
XVI
- na Academia de Polícia - ACADEPOL, I (uma) de Escrivão
de Polícia Chefe, destinada à Assistência
Policial do Departamento;
XVII - no Departamento de
Administração da Delegacia Geral de Polícia -
DADG, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada
ao Departamento;
XVIII - no Departamento de Assuntos
Carcerários - DACAR, 7 (sete) de Escrivão de Polícia
Chefe, destinadas:
a) 1(uma) à Assistência
Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão
de Capturas;
c) 1 (uma) à Divisão Prisional;
d) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia
Civil;
e) 1 (uma) à Seção de
Informações Criminais, da Assistência Policial da
Divisão de Capturas;
f) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas,
totalizando 2 (duas).".
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação,
reclassificação ou extinção das unidades
policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José
Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.
DECRETO N. 41.178, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
Retificações
do D.O. de 25-9-96
No referendo fica incluído:
Fernando
Gomez Carmona Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Nos
anexos II, III, IV, V, VII, IX, X e XIX, leia-se como segue e não
como constou: