DECRETO N. 41.175, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica funções de chefia e encarregatura especificas da carreira de Carcereiro, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo II da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Artigo 1.º
- Para fins de atribuição da gratificação
"pro labore", a que se refere o artigo II da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações
posteriores, ficam caracterizadas como especificas da carreira de
Carcereiro as funções constantes dos Anexos I e II, que
fazem parte integrante deste decreto, destinadas ás unidades
policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto n.º 28.973, de 4 de outubro de
1988:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição
da gratificação "pro labore", a que se refere
o artigo II da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
ficam caracterizadas como especificas da carreira de Carcereiro as
funções de chefia e encarregatura adiante mencionadas,
destinadas ás unidades policiais da Secretaria da Segurança
Pública, na seguinte conformidade:
I - na
Assessoria Técnica da Policia Civil - A.T.P.C, I (uma) de
Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico
para Assuntos Administrativos da Assistência Policial
Administrativa;
II - no Departamento de Homicídios
e Proteção a Pessoa - D.H.P.P., 1 (uma) de Chefe de
Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
III
- no Departamento de Policia do Consumidor - DECON, 1 (uma) de Chefe
de Equipe, destinada á Assistência Policial do
Departamento;
IV - no Departamento de Investigações
sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI:
a) 1 (uma) de Chefe de
Equipe, destinada á Assistência Policial do
Departamento;
b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe,
destinadas á Assistência Policial do Departamento;
V
- no Departamento de Investigações sobre Narcóticos
- DENARC, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada á Assistência
Policial do Departamento;
VI - no Departamento de Policia
Judiciária da Capital - DECAP:
a) 1 (uma) de Chefe
de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada um
dos Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);
VII - no Departamento de Policia Judiciária de São
Paulo Interior DEINTER:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe,
destinada a cada uma das Cadeias Públicas de: Araçatuba,
Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Franca,
Guarujá, Itapeva, Itu, Jundiaí, Marília,
Piracicaba, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto,
Santos, São José dos Campos, São José do
Rio Preto, São Vicente, Sorocaba e Taubaté, totalizando
21 (vinte e uma);
b) 337 (trezentas e trinta e sete) de
Encarregado de Equipe, destinadas:
1 - 3 (três) a
cada uma das Cadeias Públicas de: Araçatuba, Bauru e
Franca, totalizando 9 (nove);
2 - 4 (quatro) a cada uma
das Cadeias Públicas de: Bragança Paulista, Campinas,
Catanduva, Itapeva, Jundiaí, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, São José dos Campos e São José do
Rio Preto, totalizando 36 (trinta e seis);
3 - 5 (cinco) a
cada uma das Cadeias Públicas de: Marília, Praia
Grande, Santos e Sorocaba, totalizando 20 (vinte);
4 - 7
(sete) para a Cadeia Pública de Piracicaba;
5 - 8
(oito) para a Cadeia Pública de Taubaté;
6 -
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de: Adamantina, Águas
da Prata, Águas de Santa Barbara, Agudos, Alumínio,
Altinópolis, Álvares Machado, Americana, Américo
Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Araçariguama,
Araraquara, Araras, Ariranha, Avanhandava, Andradina, Assis, Atibaia,
Aval, Avaré, Bananal, Batatais, Bilac, Birigui, Bariri, Barra
Bonita, Barretos, Bastos, Bebedouro, Bernardino de Campos, Bertioga,
Botucatu, Brotas, Cabrália Paulista, Caçapava,
Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Cajati, Cajobi,
Cajuru, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cananéia,
Cândido Mota, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari,
Caraguatatuba, Casa Branca, Catanduva, Cedral, Cerqueira Cesar,
Cesário Lange, Chavantes, Colina, Conchas, Cravinhos,
Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado, Dois Córregos,
Dourado, Dracena, Duartina, Echaporã, Eldorado Paulista, Elias
Fausto, Espírito Santo do Pinhal, Estrela D'Oeste, Euclides da
Cunha Paulista, Fernandópolis, Flora Rica, Flórida
Paulista, Gália, Garça, General Salgado, Getulina,
Guaíra, Guari, Guarani D'Oeste, Guaraçaí,
Guararapes, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá,
Herculândia, Hortolândia, Ibirá, Ibirarema,
Ibitinga, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava,
Iguape, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Ipauçú,
Iperó, Ipuã, Iracemápolis, Irapurú,
Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itararé,
Itatiba, Itatinga, Itupeva, Ituverava, jaborandi, Jaboticabal,
Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jardinópolis, Jaú,
José Bonifácio, Junqueirópolis, Juquiá,
Laranjal Paulista, Lavínia, Leme, Lençóis
Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lucélia,
Lutécia, Macaubal, Manduri, Maracaí, Martinópolis,
Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis,
Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mogi Guaçu,
Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte
Castelo, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia,
Oriente, Orlândia, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde,
Pacaembú, Palmeira D'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu
Paulista, Paraibuna, Paranapanema, Pariquera Açú, Paulo
de Faria, Pederneiras, Pedregulho, Pedreiras, Penápolis,
Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade. Piquerobi, Piracaia,
Pirajuí, Pirajuí, Pirapozinho, Pirassununga,
Piratininga, Pitangueiras, Pompéia, Porangaba, Porto Feliz,
Porto Ferreira, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente
Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá,
Queluz, Rancharia, Regente Feijó, Registro, Ribeira, Ribeirão
Bonito, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rosana, Salto,
Salto Grande, Salto de Pirapora, Santa Adélia, Santa Barbara
D'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina,
Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Izabel, Santa Rita do
Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo Anastácio, Santo
Expedito, São Bento do Sapucaí, São Carlos, São
João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São
José da Bela Vista, São José do Barreiro, São
José do Rio Pardo, São Manoel, São Miguel
Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São
Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sete Barras,
Tambaú, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí,
Teodoro Sampaio, Tietê, Três Fronteiras, Tupã,
Tupi Paulista, Ubatuba, Urupês, Valparaíso, Vargem
Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Votorantim, Votuporanga, 1.º
Distrito Policial de Itanhaém e 2.º Distrito Policial de
Santos, totalizando 257 (duzentas e cincoenta e sete);
VIII
- no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São
Paulo DEMACRO:
a) 22 (vinte e duas) de Chefe de Equipe,
destinadas:
1 - 1 (uma) a Assistência Policial do
Departamento;
2 - 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas
de: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Guarulhos,
Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo
André, São Bernardo do Campo e Suzano, totalizando 12
(doze);
3 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia
de: Arujá, Embú, Franco da Rocha, Guararema,
Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá, São Caetano do
Sul e Vargem Grande Paulista, totalizando 9 (nove);
b) 4
(quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas a Cadeia Pública
de Santo André;
IX - no Departamento de Assuntos
Carcerários - DACAR:
a) 11 (onze) de Chefe de
Equipe, destinadas:
1 - 1 (uma) ao Presídio
Especial da Polícia Civil;
2 - 1 (uma) a cada uma
das Cadeias Públicas da Divisão Prisional, totalizando
10 (dez);
b) 44 (quarenta e quatro) de Encarregado de
Equipe, destinadas:
1 - 4 (quatro) a cada uma das Cadeias
Públicas da Divisão Prisional, totalizando 40
(quarenta);
2 - 4 (quatro) à 2.ª Delegacia de
Polícia da Divisão de Capturas.".
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos á data da
efetiva instalação ou reclassificação das
unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José
Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.
DECRETO N. 41.175, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica funções de chefia e encarregatura especificas da carreira de Carcereiro, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
Retificação
do D.O. de 25-9-96
No referendo fica incluído:
Fernando
Gomez Carmona
Secretário da Administração
e
Modernização do Serviço Público