DECRETO N. 41.175, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

Identifica funções de chefia e encarregatura especificas da carreira de Carcereiro, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo II da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, 

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo II da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como especificas da carreira de Carcereiro as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas ás unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 28.973, de 4 de outubro de 1988: 
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo II da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas da carreira de Carcereiro as funções de chefia e encarregatura adiante mencionadas, destinadas ás unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Assessoria Técnica da Policia Civil - A.T.P.C, I (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;
II - no Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa - D.H.P.P., 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
III - no Departamento de Policia do Consumidor - DECON, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada á Assistência Policial do Departamento;
IV - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada á Assistência Policial do Departamento;
b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas á Assistência Policial do Departamento;
V - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada á Assistência Policial do Departamento;
VI - no Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada um dos Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);
VII - no Departamento de Policia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a cada uma das Cadeias Públicas de: Araçatuba, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Franca, Guarujá, Itapeva, Itu, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba e Taubaté, totalizando 21 (vinte e uma);
b) 337 (trezentas e trinta e sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1 - 3 (três) a cada uma das Cadeias Públicas de: Araçatuba, Bauru e Franca, totalizando 9 (nove);
2 - 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de: Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Itapeva, Jundiaí, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos e São José do Rio Preto, totalizando 36 (trinta e seis);
3 - 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Marília, Praia Grande, Santos e Sorocaba, totalizando 20 (vinte);
4 - 7 (sete) para a Cadeia Pública de Piracicaba;
5 - 8 (oito) para a Cadeia Pública de Taubaté;
6 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de: Adamantina, Águas da Prata, Águas de Santa Barbara, Agudos, Alumínio, Altinópolis, Álvares Machado, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Araçariguama, Araraquara, Araras, Ariranha, Avanhandava, Andradina, Assis, Atibaia, Aval, Avaré, Bananal, Batatais, Bilac, Birigui, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Bastos, Bebedouro, Bernardino de Campos, Bertioga, Botucatu, Brotas, Cabrália Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cananéia, Cândido Mota, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Catanduva, Cedral, Cerqueira Cesar, Cesário Lange, Chavantes, Colina, Conchas, Cravinhos, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado, Dois Córregos, Dourado, Dracena, Duartina, Echaporã, Eldorado Paulista, Elias Fausto, Espírito Santo do Pinhal, Estrela D'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fernandópolis, Flora Rica, Flórida Paulista, Gália, Garça, General Salgado, Getulina, Guaíra, Guari, Guarani D'Oeste, Guaraçaí, Guararapes, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá, Herculândia, Hortolândia, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Iguape, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Ipauçú, Iperó, Ipuã, Iracemápolis, Irapurú, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itararé, Itatiba, Itatinga, Itupeva, Ituverava, jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jardinópolis, Jaú, José Bonifácio, Junqueirópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Lavínia, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lucélia, Lutécia, Macaubal, Manduri, Maracaí, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Oriente, Orlândia, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembú, Palmeira D'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paranapanema, Pariquera Açú, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedregulho, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade. Piquerobi, Piracaia, Pirajuí, Pirajuí, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Pompéia, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Queluz, Rancharia, Regente Feijó, Registro, Ribeira, Ribeirão Bonito, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rosana, Salto, Salto Grande, Salto de Pirapora, Santa Adélia, Santa Barbara D'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Izabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo Anastácio, Santo Expedito, São Bento do Sapucaí, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sete Barras, Tambaú, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Três Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Ubatuba, Urupês, Valparaíso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Votorantim, Votuporanga, 1.º Distrito Policial de Itanhaém e 2.º Distrito Policial de Santos, totalizando 257 (duzentas e cincoenta e sete);
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo DEMACRO:
a) 22 (vinte e duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1 - 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Suzano, totalizando 12 (doze);
3 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Arujá, Embú, Franco da Rocha, Guararema, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá, São Caetano do Sul e Vargem Grande Paulista, totalizando 9 (nove);
b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas a Cadeia Pública de Santo André;
IX - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR:
a) 11 (onze) de Chefe de Equipe, destinadas:
1 - 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
2 - 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Prisional, totalizando 10 (dez);
b) 44 (quarenta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1 - 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Prisional, totalizando 40 (quarenta);
2 - 4 (quatro) à 2.ª Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data da efetiva instalação ou reclassificação das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.

DECRETO N. 41.175, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

Identifica funções de chefia e encarregatura especificas da carreira de Carcereiro, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 25-9-96
No referendo fica incluído:
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público