DECRETO N. 41.174, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Artigo 1.º-
Para fins de atribuição da gratificação
"pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações
posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira
de Investigador de Polícia as funções constantes
dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto,
destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança
pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as
funções de chefia e encarregatura, na conformidade dos
Anexos XI a XXI, que fazem parte integrante deste decreto,
especificas da carreira de Investigador de Polícia,
identificadas para fins de atribuição da gratificação
"pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, destinadas às
unidades neles discriminadas.
Artigo 3.º - Passa a
vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do
Decreto n.º 28.970, de 4 de outubro de 1988:
"Artigo
1.º - Para fins de atribuição da gratificação
"pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam
caracterizadas como especificas da carreira de Investigador de
Polícia as funções de Investigador de Polícia
Chefe e Encarregado de Equipe adiante mencionadas, destinadas às
unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública,
na seguinte conformidade:
I - na Administração
Superior e da Sede da Secretaria: 1 (uma) de Investigador de Polícia
Chefe, destinada à Assistência Policial Civil;
II
- no Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN:
a) 5
(cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1
- 1 (uma) à Assistência do Departamento;
2 -
1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;
3
- 1 (uma) à Corregedoria:
4 - 1 (uma) À cada
uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes de
Trânsito, totalizando 2 (duas);
b) 7 (sete) de
Encarregado de Equipe, destinadas:
1 - 5 (cinco) às
Equipes Básicas de Operações da 1.ª
Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito;
2 - 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações
da 2.ª Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes
de Trânsito;
III - na Assessoria Técnica da
Policia Civil - A.T.P.C, 2 (duas) de Investigador de Polícia
Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência
Policial de Comunicação Social;
b) 1 (uma)
ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da
Assistência Policial Administrativa;
IV - na
Corregedoria da Polícia Civil-CORREGEPOL, 5 (cinco) de
investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1
(uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
b)
1 (uma) à Divisão de Informações
Funcionais;
c) 1 (uma) à Divisão de
Sindicâncias;
d) 1 (uma) a Divisão de Crimes
Funcionais;
e) 1 (uma) à Divisão de
Processos Administrativos;
V - no Departamento de
Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 139 (cento e
trinta e nove), de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do
Departamento;
b) 1 (uma) À cada uma das Delegacias
Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
c) 1
(uma) à cada um dos Distritos Policiais da Capital,
totalizando 103 (cento e três);
d) 1 (uma) à
cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da
Capital, totalizando 10 (dez);
e) 1 (uma) à
Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;
f)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de
Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de
Polícia, totalizando 8 (oito);
g) 1 (uma) à
cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da
Juventude, das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8
(oito);
VI - no Departamento de Policia Judiciária
da Macro São Paulo DEMACRO, 120 (cento e vinte) de
Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1
(uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)
1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia
de:
Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São
Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);
c)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de:
Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção
ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações
sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias
Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco,
Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da
Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);
d) 1 (uma) à
cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de:
Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo,
totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) à cada uma das
Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá,
Barueri,Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu
Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da
Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira,
Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão
Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São
Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra, totalizando 25
(vinte e cinco);
f) 1 (uma) à cada uma das
Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º,
9.º e 10.º de Guarulhos, 1.º, 2." e 3." de
Carapicuíba, 1.º, 2.º e 3." de São de
Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Mauá,
1.º, 2.º, 3.º. 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes.
1.º, 2º, 3.º, 4º, 5.º e 6.º de Santo
André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema,
1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º
e 8.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de
Cotia, I." e 2.º de Embu, 1.º e 2.º de Suzano,
1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º,
5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de
Osasco, totalizando 60 (sessenta);
VII - no Departamento
de Policia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER,
594 (quinhentas e noventa e quatro) de Investigador de Polícia
Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das
Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba,
Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis,
Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente
Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José
do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba,
totalizando 18 (dezoito):
c) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de Policia de: Adamantina, Americana,
Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré,
Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança
Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena,
Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém,
Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú,
Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu,
Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente
Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São
Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa
Vista, São José do Rio Preto, São José
dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté.
Tupa e Votuporanga, totalizando 52 (cincoenta e duas);
d)
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios
de: Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Álvares
Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida,
Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita,
Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista,
Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão,
Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba,
Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão,
Descalvado, Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal,
Garga, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá,
Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava,
Iguape, Ilha Bela, Ilha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé,
Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, José
Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis
Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis,
Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis,
Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte
Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa. Novo
Horizonte, Olímpia. Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital,
Paraguaçu-Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras,
Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade,
Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga,
Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia
Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia,
Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do
Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa
Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo,
São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São
Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho. Socorro,
Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí,
Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista,
Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista,
Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 137 (cento e trinta e
sete);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia dos
Distritos Policiais de: 1.º. 2.º e 3.º de Adamantina.
1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º
de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de
Araçatuba, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de
Araraquara, 1º, 2.º, 3.º e 4. de Assis, 1.º, 2,º
e 3.º de Avaré, 1.º, 2.ºe 3.º de Barretos,
1.º e 2.º de Batatais, 1.º.2.º, 3.º e 4º
de Bauru, 1.º, 2.º e 3º de Bebedouro, 1.º, 2.º
e 3.º de Birigui, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança
Paulista, 1.º, 2.º. 3ºe 4.º de Botucatu. 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6º, 7.º, 8º,
9.º. 10.º, 11.º e 12.º de Campinas, 1.º e
2.º de Casa Branca, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de
Catanduva, 1,º. 2.º e 3.º de Cruzeiro, 1.º. 2.º
e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena. 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Franca, 1.º
e 2.º de Fernandópolis, 1.º. 2.º e 3.º de
Guaratinguetá, 1.". 2.º e 3.º do Guarujá,
1.º. 2." e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º,
3.º e 4.º de Itapetininga, 1.º, 2.º, 3.º e
4.º de Itapeva. 1º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu,
1.º. 2.º, 3.º, 4º e 5.º de Jacareí.
1.º e 2.º de Jales, 1.º e 2.º de Jacupiranga,
1.º, 2.º, 3.º e 4º de Jaú. 1.º, 2.º,
3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí,
1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º, 2.º
e 3.º de Lins, 1.º. 2.º. 3.º. 4.º e 5.º
de Marília. 1.º de Mirassol, 1.º, 2.º, e 3.º
de Mogi Guagu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1,º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º. 6.º e 7.º de
Piracicaba. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º
de Presidente Prudente, 1.º e 2º de Presidente Venceslau,
1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º,
5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Ribeirão
Preto, 1.º. 2.º, 3.º e 4.º de Rio Claro, 1.º,
2.º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º. 2.º,
3.º. 4.º, 5.º. 6.º e 7.º de Santos, 1.º,
2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 1.º
e 2.º de São Joaquim da Barra, 1.º, 2.º e 3.º
de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º,
4.º. 5.º, 6.º e 7.º de Sio José do Rio
Preto 1.º, 2.º, 3.º, 4.º. 5.º, 6.º. 7.º
e 8.º de São José dos Campos, 1.º, 2.º,
3.º e 4º de Sio Sebastião, 1.º, 2.º, 3.º
e 4.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º. 4.º,
5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º
e 12.º de Sorocaba, 1.º, 2.º. 3.º, 4º e 5.º
de Sumaré, 1.º. 2.º, 3.º e 4º de Taubaté,
1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Tupã, 1º, 2.º
e 3.º de Votorantim e 1.º, 2.º e 3.º de
Votuporanga, totalizando 245 (duzentas e quarenta e cinco);
I (uma)
a cada uma das Delegacias de Policia da Infância e da Juventude
das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba,
Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca,
Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba,
Presidente Prudente. Registro, Ribeirão Preto, Santos, São
José do Rio Preto, São José dos Campos e
Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
g) 1 (uma) a cada uma
das Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de: Araçatuba,
Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira,
Marília, Piracicaba, Presidente Prudente. Ribeirão
Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São
José dos Campos e São José do Rio Preto,
totalizando 17 (dezessete);
h) 1 (uma) a Delegacia de
Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de
Campinas;
i) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e
Registros Criminais de Santos;
j) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Policia de Investigações sobre
Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias
Seccionais de Policia de: Adamantina, Americana. Andradina,
Araçatuba, Araraquara. Assis, Avaré, Barretos.
Batatais, Bauru, Bebedouro. Botucatu. Bragança Paulista,
Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis,
Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga. Itapeva,
Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú. Jundiaí,
Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte,
Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau,
Registro, Ribeirão Preto. Rio Claro, Santos, São
Carlos. São João da Boa Vista, São Joaquim da
Barra, São José do Rio Preto. São José
dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté,
Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);
VIII
- no Departamento de Investigações sobre Crimes
Patrimoniais DEPATRI:
a) 20 (vinte) de Investigador de
Policia Chefe, destinadas:
1 - 1 (uma)
à Assistência Policial do Departamento;
2 - I
(uma) à Divisão de Investigações sobre
Crimes contra o Patrimônio; 3 - I (uma) à Divisão
de Investigações sobre Furtos e Roubos de
Veículos
e Cargas:
4 - 1 (uma) à Divisão de Proteção
Comunitária;
5 - I (uma) a cada um dos Serviços
de Informações Criminais das Divisões de:
Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio,
de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos
e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando
3 (três);
6) I (uma) a cada uma das Delegacias de
Policia das Divisões de: Investigações sobre
Crimes contra o Patrimônio, Proteção Comunitária
e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos
e Cargas, totalizando 12 (doze);
7 - 1 (uma) ao Grupo de
Repressão a Roubos - GARRA;
b) 10 (dez) de
Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial
do Departamento;
IX- no Departamento de Polícia do
Consumidor - DECON, 15 (quinze) de Investigador de Polícia
Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
b) 1 (uma) á Divisão
de Investigações sobre Infrações contra a
Economia Popular;
c) 1(uma) à Divisão de
Investigações sobre Infrações contra a
Saúde Publica e o Meio Ambiente;
d) 1 (uma) à
Divisão de Investigações sobre Crimes contra a
Fazenda;
e) I (uma) à Divisão de.
Investigações sobre Crimes Funcionais;
f)
(uma) ao Serviço de Fiscalização de
Despachantes;
g) I (uma) a cada uma das Delegacias de
Polícia das Divisões de: Investigações
sobre Infrações contra a Economia Popular,
Investigações sobre Crimes contra a Fazenda,
Investigações sobre Crimes Funcionais e Investigações
sobre Infrações contra a Saúde Publica e o Meio
Ambiente, totalizando 9 (nove);
X - no Departamento
de Homicídios e Proteção à Pessoa -
D.H.P.P.:
a) 12 (doze) de Investigador de Polícia
Chefe. destinadas:
1 - 1 (uma)à Assistência
Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão
de Homicídios;
3 - 1 (uma) à Divisão
de Proteção à Pessoa;
4 - 1 (uma) a
cada uma das Delegacias de Policia da Divisão de
Homicídios,
totalizando 5 (cinco);
5 - 1 (uma) ao Grupo Especial de
Investigações de Crimes contra a Criança e o
Adolescente da Divisão de Homicídios;
6 - 1
(uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Divisão de
Proteção à Pessoa, totalizando 3 (três);
b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe,
destinadas:
1 - 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço
das Delegacias de Policia da Divisão de Homicidios,
totalizando 30 (trinta);
2 - 1 (uma) a cada uma das
Equipes de Serviço do Grupo Especial de Investigações
de Crimes contra a Criança e o Adolescente, totalizando 4
(quatro):
XI - no Departamento de Polícia
Científica - D.P.C.: 6 (seis) de Investigador de Polícia
Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto de
Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio
Eduardo de Brito Alvarenga";
c) 1 (uma) ao Instituto
de Identificação "Ricardo Gumblenton Daunt";
d) 1 (uma) ao Instituto Médico Legal;
e)
1 (uma) a Divisão de Produtos Controlados;
f) 1
(uma) à Divisão de Registros Diversos;
XII -
no Departamento de Investigações sobre Narcóticos
- DENARC:
a) 9 (nove) de Investigador de Polícia
Chefe, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão
de Investigações sobre Entorpecentes;
3 - 1
(uma) a Divisão de Prevenção e Educação;
4 - 1 (uma) a Divisão de Inteligência e Apoio
Policial;
5 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia
da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes,
totalizando 4 (quatro);
6 - 1 (uma) à 1.ª
Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência
e Apoio Policial;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, a
cada uma das Equipes da 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior, da
Divisão de Inteligência e Apoio Policial, totalizando 3
(três);
XIII - no Departamento de Comunicação
Social da Policia Civil - D.C.S.. 15 (quinze) de Investigador de
Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) a Assistência
Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão
Policial de Comunicação Comunitária;
c)
I(uma) à Divisão Policial de Comunicação
Governamental;
d) 1 (uma) à Divisão Policial
de Informações Sociais;
e) 1 (uma) à
Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao
Turista;
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia
da Divisão Policial de Comunicação Comunitária,
totalizando 3 (três);
g) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Policia da Divisão Policial de Comunicação
Governamental, totalizando 3 (três);
h) 1 (uma) a
cada uma das Delegacias de Policia da Divisão Policial de
Aeroportos e Proteção ao Turista, totalizando 4
(quatro);
XIV - no Departamento de Informática da
Policia Civil - DINFOR, 1 (uma) de Investigador de Policia Chefe,
destinada à Assistência Policial do Departamento;
XV
- no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil
DEPLAN, I (uma) de Investigador de Polícia Chefe. destinada à
Assistência Policial do Departamento;
XVI -na
Academia de Polícia - ACADEPOL, I (uma) de Investigador de
Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial
do Departamento;
XVII - no Departamento de Administração
da Delegacia Geral de Policia - DADG, 1 (uma) de Investigador de
Polícia Chefe, destinada ao Departamento;
XVIII -
no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, 6 (seis) de
Investigado[r de Policia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) a
Assistência Policial do Departamento:
b) (uma)
à Divisão de Capturas;
c) 1 (uma) a Divisão
Prisional;
d) 1 (uma) ao Presídio Especial da
Polícia Civil;
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias
de Policia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas).".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da efetiva instalação, reclassificação
ou extinção das unidades policiais de que tratam os
artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MARIO COVAS
José
Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de
1996.
DECRETO N. 41.174 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica funções de chefia e encarregatura especificas da carreira de Investigador de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
Retificação
do D.O. de 25-9-96
No referenda, leia-se como segue e não
como constou:
MARIO COVAS
Fernando Gomez
Carmona Secretário da Administração e
Modernizaçã do Servuço Público
José
Afonso da SilvaSecretário da Segurança Pública
Robson
Marinho Secretário- Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Nos
anexos II,III,IV,X e XX, leia-se como segue e não como
constou:
DECRETO N. 41.174 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica funções de chefia e encarregadura especificas da carreira, de Investigador e Polícia, a serem retribuidas mediante gratificação pro "labore" e dá providências correlatas
Retificação
do D.O de 25-9-96
No anexo IV, leia-se
como segue e não como constou: