MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso V do artigo 14 do Decreto n.º 38.904, de 12 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30, 32, incisos I e III alíneas "a" a "e". e 33 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.".'
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 23 setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 setembro de 1996.