Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.163, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996

Prorroga o prazo previsto no artigo 17 do Decreto 40.497, de 29/11/1995, que dispõe sobre a realização de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado para 30 de novembro de 1996 o prazo de que trata o artigo 17 do Decreto n.º 40.497, de 29 de novembro de 1995.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer, Secretário de Esportes e Turismo
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 1996.