MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado para 30 de novembro de 1996 o prazo de que trata o artigo 17 do Decreto n.º 40.497, de 29 de novembro de 1995.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer, Secretário de Esportes e Turismo
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 1996.