Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.145, DE 09 DE SETEMBRO DE 1996

Dá denominação ao arboreto da Estação Ecológica de Mogi-Guaçu, do Instituto Florestal

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a grande contribuição em prol da ciência florestal e de incentivo ao conhecimento da flora paulista, que marcou a atuação de Hermógenes de Freitas Leitão Filho, nos campos científico e pedagógico;
Considerando que sua existência foi exemplo de patriotismo, retidão e dinamismo, fatores marcantes em suas ações e de dedicação e carinho pela carreira que abraçou;
Considerando ter sido o mesmo um dos principais responsáveis pela instalação e implementação daquele Arboreto Florestal, o qual conta hoje com mais de 1.200 espécies arbóreas nativas;
Considerando a grande perda que seu passamento trouxe, não só para o nosso Estado como também para o Pais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho" o Arboreto Florestal da Estação Ecológica de Mogi-Guaçu, do Instituto Florestal.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1996
MARIO COVAS
Fábio José Feldmann, Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de setembro de 1996.