Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.140, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996

Exclui dispositivo do Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do Decreto n.º 41.053, de 29 de julho de 1996,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 5.º do Decreto n.º 29.618. de 2 de fevereiro de 1989, o inciso XXIV - 15.ª Delegacia de Ensino da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de setembro de 1996.