MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O efetivo da Policia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade com o Quadro constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.320. de 15 de setembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1996.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 1996.
No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.230, de 31 de julho de 1995.