Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.136, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O efetivo da Policia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade com o Quadro constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.320. de 15 de setembro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1996.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 1996.

 

 

DECRETO N. 41.136, DE 4 DE SETEMBRO DE 1996 

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Retificação do D.O. de 5-9-96

No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.230, de 31 de julho de 1995.