Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.079, DE 06 DE AGOSTO DE 1996

Transfere o Serviço "SOS Criança" da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço "SOS Criança", a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 31.595, de 22 de maio de 1990, fica transferido da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM
Artigo 2.º - As Secretarias da Criança, Família e Bem-Estar Social, da Fazenda e de Economia e Planejamento e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM adotarão as providências complementares com vistas à efetivação da transferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1996
MÁRIO COVAS
Alcione Helena Borner Campos, Secretária-Adjunta da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 1996.