MÁRIO COVAS,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de 2 (duas) áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, num total de 252,60m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado no Jardim Maria Cecilia, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a OHBA - Comercial e Importadora Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 2066/94, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 1722/13, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1722/13
ÁREA 1 - Faixa de terra situada no Lote I da Quadra "D" do loteamento Jardim Maria Cecília, pertencente a Transcrição n.º 64.929 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, assim descrita: "Tem inicio no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Avenida das Rosas, distante 6,42m da divisa do Lote 2 e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 2066/94; dai, segue pelo referido alinhamento, por uma distância de 3,00m, até o ponto "B"; dai, segue confrontando com área remanescente, com azimute 179º09'20", por uma distância de 20.00m, até o ponto "C"; dai, deflete a direita e segue acompanhando a divisa dos fundos, por uma distância de 3,00m, confrontando com a propriedade de OHBA - Comercial e Importadora Ltda., ate o ponto "D", situado a 6,42m da divisa do Lote 2; dai, segue confrontando com área remanescente, com azimute 359º09'20", por uma distância de 20,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 60,00m2 (sessenta metros quadrados).".
ÁREA 2 - Faixa de terra situada no imóvel n.º 447 da Avenida das Rosas, no loteamento Jardim Maria Cecília, pertencente a Transcrição n.º 64.927 do l.º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, assim descrita: "Tem inicio no ponto "C", localizado na linha titulada de 335,53m, distante 14,74m do centro de um córrego de divisa e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 2066/94; dai, segue com azimute 179º09'20", por uma distância de 7,60m, até 0 ponto "E"; dai, segue, com azimute 214º23'20", por uma distância de 40,98m, até 0 ponto "F"; daí, segue, com azimute 233º45'55", por uma distância de 14,90m, até 0 ponto "G", situado na linha titulada de 248,80m, distante 6,60m do centro de um córrego de divisa e confrontando do ponto "C" ao "G" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue acompanhando a linha titulada de 248,80m, em direção a frente do terreno, por uma distância de 5,34m, confrontando com a propriedade de Nelson Napoli (antigo Sucessor de Francisco Adamo), até 0 ponto "H"; dai, deflete a direita e segue, com azimute 53º45'55", por uma distância de 18,80m, até 0 ponto "I"; daí, segue, com azimute 34º23'20", por uma distância de 39,51m, até 0 ponto "J"; daí, segue, com azimute 359º09'20", por uma distância de 6,60m, até o ponto "D", situado na linha titulada de 335,53m; dai, deflete a direita e segue acompanhando a linha titulada de 335,53m, na direção dos fundos do terreno, por uma distância de 3,00m, confrontando com 0 Lote 1 da Quadra "D" de propriedade da OHBA - Comercial e Importadora Ltda, até 0 ponto "C", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 192,60m² (cento e noventa e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 1996.