Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.057, DE 29 DE JULHO DE 1996

Identifica unidades para fins de concessão de Gratificação Especial de Atividade - GEA

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Anexo VIII do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, os Serviços de Ambulatório das Cadeias Públicas, da Divisão Prisional do Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, da Secretaria da Segurança Pública, constantes do Anexo I deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Quedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de julho de 1996.

ANEXO I
a que se refere o artigo l.º do Decreto n.º 41.057, de 29 de julho de 1996

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Divisão Prisional do Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR
- Serviço de Ambulatório das Cadeias Públicas 1, 2, 3 e 4 - Marginal Pinheiros:
Seção Médica;
Seção Odontológica;
Seção de Serviço Social;
- Serviço de Ambulatório da Cadeia Pública 7 - Santo André:
Seção Médica;
Seção Odontológica;
Seção de Serviço Social;
- Serviço de Ambulatório da Cadeia Pública 8 - São José dos Campos:
Seção Médica;
Seção Odontológica;
Seção de Serviço Social;
- Serviço de Ambulatório da Cadeia Pública 9 - Piracicaba:
Seção Médica;
Seção Odontológica; Seção de Serviço Social; ,
- Serviço de Ambulatório da Cadeia Pública 10 - Praia Grande:
Seção Médica;
Seção Odontológica; Seção de Serviço Social.