Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.054, DE 29 DE JULHO DE 1996

Autoriza a Secretaria da Educação a adotar providências relativas ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município e dá providência correlata

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretária da Educação autorizada a transferir unidades estaduais de ensino fundamental para as redes escolares municipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em cumprimento dos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto n.º 40.673, de 16 de fevereiro de 1996.
Artigo 2.º - Após a adoção da providência prevista no artigo anterior, a Secretaria da Educação encaminhará os expedientes respectivos às unidades competentes da Procuradoria Geral do Estado, para a formalização da outo de permissão de uso dos prédios escolares aos Municipios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, 29 de julho de 1996.